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Calculadora de IVA online (23%, 13%, 6%)

Ferramenta profissional para o cálculo e desdobramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal de acordo com o Código do IVA (CIVA). Suporta a taxa normal (23%), intermédia (13%), reduzida (6%) do Continente e taxas personalizadas.

Parâmetros de entrada
Modo de Cálculo
%
Resultado do cálculo
Valor total com IVA (Bruto)
12.300,00 €
Valor tributável (Líquido)
10.000,00 €
Montante do IVA (Imposto)
2.300,00 €
Distribuição detalhada dos impostos
Valor líquidoIVA

Comparação das taxas legais oficiais

Discriminação do cálculo do montante introduzido com base em todas as taxas oficiais de IVA nesta jurisdição

+ IVA
CountryTaxa (%)Líquido (Base)Montante de IVATotal brutoAção
Alemanha(DE)
19%10.000,00 €1.900,00 €11.900,00 €
Reino Unido(GB)
20%10.000,00 €2.000,00 €12.000,00 €
França(FR)
20%10.000,00 €2.000,00 €12.000,00 €
Polónia(PL)
23%10.000,00 €2.300,00 €12.300,00 €
Itália(IT)
22%10.000,00 €2.200,00 €12.200,00 €
Espanha(ES)
21%10.000,00 €2.100,00 €12.100,00 €
Ucrânia(UA)
20%10.000,00 €2.000,00 €12.000,00 €
Japão(JP)
10%10.000,00 €1.000,00 €11.000,00 €
Fórmula e lógica do cálculo

Como é calculado o imposto sobre o valor acrescentado (VAT): fórmulas e modelos passo a passo

Equações matemáticas oficiais e lógica contabilística para calcular o imposto sobre o valor acrescentado à taxa normal, reduzida e zero, ao abrigo da legislação fiscal aplicável.

1

Como adicionar o IVA ao montante (Líquido → Bruto)

Calcula o preço final para o consumidor (Gross) adicionando o VAT legalmente aplicável ao custo líquido dos fornecimentos tributáveis, permitindo às empresas registadas emitir faturas em conformidade com a legislação fiscal.

BrutoLíquido×
1+
Taxa %100
Valor IVALíquido×
Taxa %100
2

Como desdobrar o IVA do montante total (Bruto → Líquido)

Determina o valor líquido subjacente dos fornecimentos e a responsabilidade pelo VAT legalmente aplicável a partir das receitas brutas, sendo essencial para recuperar o crédito de imposto suportado e declarar despesas empresariais.

Líquido
Bruto
1+(Taxa %/ 100)
Valor IVABruto−Líquido
Notação matemática e variáveis
Valor líquido (Net) — valor base do produto ou serviço antes da aplicação do imposto.
Valor bruto (Gross) — montante final a pagar pelo cliente com IVA incluído.
Taxa de IVA (Rate %) — percentagem legalmente fixada (23%, 13%, 6%).
Montante de IVA (Tax) — valor monetário do imposto liquidado.

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Perguntas frequentes (FAQ)

QQuais são as taxas oficiais de IVA em vigor em Portugal?

Em Portugal Continental, o Código do IVA (CIVA) fixa três taxas: Taxa Normal de 23% (aplicável à generalidade dos bens e serviços); Taxa Intermédia de 13% (restauração, vinhos comuns e eventos culturais); e Taxa Reduzida de 6% (produtos alimentares essenciais, livros, medicamentos e transporte de passageiros). Nas Regiões Autónomas da Madeira (22%, 12%, 5%) e dos Açores (16%, 9%, 4%) aplicam-se taxas regionais reduzidas.

QComo funciona o regime de isenção do Artigo 53.º do CIVA e qual o limite de faturação?

Ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA, os trabalhadores independentes e pequenas empresas beneficiam de isenção de IVA se o volume de negócios anual não ultrapassar os 15.000 € (se ultrapassar os 18.750 €, passam de imediato ao regime normal). Quem está isento não liquida IVA nas faturas emitidas (mencionando 'IVA - regime de isenção, art. 53.º') e não pode deduzir o IVA das compras.

QComo calcular rapidamente o IVA de 23% a partir do valor total com IVA (bruto)?

Para obter a base tributável (líquido), divida o valor total bruto por 1,23. A diferença entre o total e a base é o valor do IVA. Para saber diretamente o valor do IVA a 23%, multiplique o valor bruto por 23 e divida por 123 (ou multiplique por aproximadamente 0,18699).

QQual é a diferença entre IVA liquidado e IVA dedutível?

O IVA liquidado é o imposto cobrado aos seus clientes nas vendas de bens ou prestações de serviços. O IVA dedutível é o imposto suportado nas faturas de compras estritamente profissionais. Na Declaração Periódica de IVA entregue à Autoridade Tributária (AT / Portal das Finanças), entrega ao Estado apenas a diferença positiva (IVA liquidado menos IVA dedutível).

QOs recibos verdes e trabalhadores independentes são obrigados a entregar a declaração periódica de IVA?

Sim, exceto se estiverem enquadrados no regime de isenção do artigo 53.º ou praticarem apenas operações isentas pelo artigo 9.º do CIVA (como médicos ou formadores). Os sujeitos passivos no regime normal devem submeter a declaração trimestralmente através do Portal das Finanças.

QQual é a diferença entre fornecimentos com taxa zero e fornecimentos isentos de IVA?

Os bens e serviços com taxa zero estão sujeitos a uma taxa de imposto de 0%, pelo que não cobra IVA ao cliente, mas ainda pode recuperar o IVA dedutível incorrido nas despesas da empresa. Os bens e serviços isentos de IVA estão fora do sistema de IVA, o que significa que não é cobrado IVA aos clientes e não pode recuperar o IVA dedutível associado à prestação desses fornecimentos isentos.

Isenção de responsabilidade financeira e regulamentar

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